sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Sindetran se reúne com a dietoria do Detran

Na manhã desta sexta-feira (14) na sala da diretoria geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/Acre), os membros empossados do SINDETRAN foram apresentados à diretora geral Sawana Carvalho e ao diretor administrativo e financeiro Gabriel Maia.
A reunião foi solicitada pelo presidente Denes Freitas para que fossem esclarecidos duvidas sobre pontos a lei 2.852 de 03 de Fevereiro de 2014, que altera o Plano de Cargos Carreiras Remunerações dos servidores efetivos do Detran. Dentre elas o pagamento dos benefícios, retroativos a outubro, atendendo ao que foi definido em negociação.
Em resposta, os diretores esclareceram que o conjunto de leis que iriam beneficiar todos os servidores efetivos do governo do Acre tiveram que ser alteradas para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Do contrário a leis estariam sem base legal e poderiam causar maiores transtornos aos beneficiados, incluindo os servidores do Detran.
Outros argumentos ouvidos na reunião se referiram à crise financeira que atingiu toda à administração pública. Umas das explicações para isso foi de isenção de imposto sobre a linha branca (eletrodomésticos) e sobre os automóveis, concedida pelo governo federal. Já que esse imposto compõe o repasse do Fundo de Participação dos Estados, (FPE) sua isenção gerou a redução do repasse de verbas da união para o estado do Acre, conseqüentemente da receita (total arrecadado), fazendo com que se atingisse o limite Maximo (determinado pela LRF) de comprometimento da receita do estado com folha salarial.
A crise de 2013, bem como, o cumprimento da LRF culminou na elaboração pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de parecer contrário à qualquer aumento de gastos com pagamento de servidores. Impendido à elaboração da lei e à administração, a concessão do beneficio (tickets e gratificações) de forma retroativa a outubro, conforme acordado.

Mediante forte negociação do Sindicato com a diretoria do Detran, foi proposto de forma compensatória o adiantamento do pagamento da primeira parcela do Prêmio Anual de Valorização da Atividade de Trânsito – PAVAT, para os próximos meses já que foram atingidas as metas de redução de acidentes de trânsito.

Foto: Igor Martins/Assessoria Detran

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

SINDETRAN firma primeiro convênio

O Sindicato dos Servidores do Detran/Acre (SINDETRAN) firmou uma parceira com o Associação do Servidores da Emater/Acre (ASSEA) para que os servidores sindicalizados possam fazer suas refeições - café-da-manhã e almoço - no restaurante localizado no interior do prédio da Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (SEAPROF).
A parceria foi definida em reunião do presidente Denes Freitas com o presidente da Assea, João Souza. Tal convênio permitirá que os sindicalizados possam fazer sua refeição e pagar no fim do mês através de débito em conta corrente. Válido para clientes do Banco do Brasil e SICOOB.
De acordo com Freitas quatro fatores fizeram com que ele buscasse essa vantagem para o Sindicato: localização – ao lado do Detran sede -, preço (café-da-manhã: R$ 14/kg, almoço: R$ 16/kg), a opção de crédito (com opção de pagamento no fim de cada mês) e por último atendeu reivindicações dos servidores.

Serviço: os servidores sindicalizados devem procurar o presidente Denes Freitas no período inicial de 18 a 21 de Fevereiro para preencher uma autorização de débito em conta corrente, em seguida, protocola-lo junto a sua agência bancaria, deixando duas cópias do "recebido" com o sindicato e pronto.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Lei que altera o PCCR dos servidores do Detran/Acre é sancionada


      A lei nº 2.852 de 03 de Fevereiro de 2014 que altera a lei nº 2.448/2011 referente ao Plano de Cargos Carreiras e Remuneração foi sancionada pelo governador Tião Viana (PT/AC) e publicada hoje (04) no diário oficial do estado.
      A alteração da lei é fruto da negociação feita pela diretoria anterior do Sindicato dos Servidores do Detran/Acre (SINDETRAN) com o governo do estado em 2013. Dos pontos principais acordados na negociação estão o pagamento de ticket alimentação aos servidores administrativos de nível médio e superior, aumento na gratificação de agentes de trânsito e examinadores de trânsito e isonômia do banco de horas dos agentes de trânsito.
    O atual presidente do SINDETRAN, Denes Freitas, disse estar feliz com mais essa vitória dos servidores do Detran/Acre. Por outro lado está intrigado, “não está claro na lei o pagamento retroativo acordado na negociação feita com a gestão anterior”, diz.
     No fechamento da negociação salarial em agosto de 2013 foi assinado um acordo pelos membros do Sindicato, diretoria do Detran/AC e Membros da articulação do governo. No documento ficou esclarecido que os principais ganhos dos servidores, seriam pagos retroativos a outubro de 2013. Toda diretoria do SINDETRAN está empenhada em cobrar esclarecimento quanto ao pagamento retroativo dos ticket alimentação e gratificações.


Confira o acordo assinado: 


Confira o texto da lei, na íntegra:


ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.852 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera a Lei n. 2.448, de 10 de outubro de 2011, que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores públicos do
Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 21, 26, 28, 29 e 31, da Lei n. 2.448, de 10 de outubro de
2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. Os valores correspondentes às vantagens constantes dos incisos
I, II, IV, V, VI e VII do art. 20 desta lei incorporar-se-ão aos vencimentos
do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que tenha
dez anos, intercalados ou consecutivos do seu efetivo recebimento.
...
Art. 26. A Gratificação de Fiscalização de Trânsito e a Gratificação de
Examinadores de Trânsito serão concedidas aos ocupantes dos cargos
de agente da autoridade de trânsito e examinadores de trânsito, respectivamente,
em efetivo exercício em cada função, em decorrência de atribuições
específicas da área de trânsito a ser paga da seguinte forma:
I – agentes de autoridade de trânsito: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais); e
II – examinadores de trânsito: R$ 600,00 (seiscentos reais).
...
Art. 28. A Atividade Ostensiva de Trânsito será concedida aos servidores
ocupantes dos cargos de agente da autoridade de trânsito e examinadores
de trânsito, no exercício das funções de agente da autoridade de
trânsito, a ser pago no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
...
Art. 29. O ticket alimentação será mensalmente concedido aos servidores
do quadro efetivo de pessoal do DETRAN/AC, a ser pago no valor
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mediante cartão ticket, em virtude
da natureza específica dos cargos.
§ 1º O ticket alimentação a que se refere o caput deste artigo somente
será pago para servidores lotados nesta autarquia.
§ 2º São impedidos de receber o ticket alimentação de que trata esta lei:
I – o servidor afastado em razão de:
a) exercício de cargo em comissão;
b) os servidores cedidos para os outros órgão do Poder Executivo, Legislativo
e Judiciário das esferas municipais, estaduais e federal.
...
Art. 31. Será instituído o banco de horas, atividade específica de natureza
compensatória, destinado ao agente de trânsito que, voluntariamente,
em período de folga, for empregado nas atividades ordinárias
de fiscalização, orientação e monitoramento da circulação de veículos,
bem como em outras atividades correlatas a sua função.
§ 1º Fará jus à gratificação referente ao banco de horas, a título de compensação
pela prestação de serviço de fiscalização de trânsito, o agente de
trânsito, nas condições do caput deste artigo, que prestar serviço por um
período mínimo de seis horas, até o limite máximo de setenta horas mensais
desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório.
§ 2º A gratificação referente ao banco de horas possui natureza transitória,
será calculada conforme o número de horas efetivamente prestadas e
será paga no mês seguinte ao da prestação do serviço, juntamente com a
remuneração do Agente de Trânsito, observado o disposto no § 1º.
§ 3º O valor da gratificação referente ao banco de horas será de R$
18,90 (dezoito reais e noventa centavos) a partir de janeiro de 2014
para cada hora trabalhada, sendo este valor atualizado com o mesmo
coeficiente aplicado na correção salarial dos agentes de trânsitos.
§ 4º São impedidos de realizar atividades do banco de horas de que
trata esta lei:
I – o agente de trânsito afastado em razão de:
a) exercício de cargo ou função gratificada;
b) esteja respondendo inquérito, sindicância ou processo administrativo
pela prática de transgressões disciplinares, sempre que acarretar afastamento
do exercício das funções;
c) esteja cumprindo punição disciplinar no período da prestação do serviço
que implique em afastamento do exercício das funções.
§ 5º O presente artigo será regulamentado em portaria da Diretoria Geral
do DETRAN/AC, no prazo de sessenta dias a partir da publicação
desta lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 3 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Sindicado dos Servidores do Detran/Acre empossa nova diretoria

     
       O SINDETRAN/ACRE empossou na tarde dessa segunda-feira (03)  na sede dos serviços de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/Acre) a nova diretoria para triênio 2014-2017. Estiveram presentes, servidores e membros da nova diretoria.        
        A cerimônia foi dirigida pelo presidente de comissão eleitoral Dyeson Ferreira, seguido do discurso de transição feito pelo presidente, em exercício, Walcemiro Matos findando com o discurso de posse do novo presidente Denes Freitas.
         O primeiro presidente eleito por votação secreta da história do SINDETRAN, comandará a segunda diretoria do recente sindicato que representa os servidores efetivos do Detran/Acre. “ É uma honra e uma responsabilidade muito grande estar a frente de um órgão sindical como o SINDETRAN/ACRE”, disse.
        Em seu dicurso de posse Freitas fez questão de falar das conquistas da diretoria anterior, destacando a aprovação do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR), o qual beneficiou todos os servidores efetivos do órgão de trânsito e apresentou suas metas de gestão. O presidente também lembrou do falecimento da filha do ex-presidente Erivaldo Barros. “O SINDETRAN está de luto”, afirma. 

Esquerda para direita, Francisco Felix (Tesoureiro), Denes Freitas (Presidente), Bruna Borges (Noiva do Presidente), Dyesson Ferreira (Presidente da Comissão de Eleição), Reginaldo Torres (Suplente de Tesoureiro), Aritana Oliveira (Diretor de Esportes) Josimar Maraguape (Secretario Geral), Getúlio Neto (Membro do Conselho Fiscal), Eliane França (Diretora Jurídica) e convidados.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Nota de Pesar


        A diretoria eleita do Sindicato dos Servidores do Detran - Acre vem a público manifestar seu profundo pesar pela morte da jovem Débora Chris Carneiro Barros, filha de nosso atual presidente Erivaldo Silva Barros.

       O presidente eleito Denes Freitas e os membros de sua diretoria, em nome de todos os servidores, prestam os sentimentos a família enlutada.

Rio Branco/Acre, 02 de Fevereiro de 2014.