O
Sindicato dos Servidores Públicos do Detran Acre - SINDETRAN, vem a público
esclarecer o fato ocorrido na tarde desta terça-feira (9). Onde o agente da
autoridade de trânsito Jairo Alves abordou o veículo em que estava o deputado
estadual Jairo Carvalho (PSD-AC). O ato foi de maneira transparente e segura,
sem excesso por parte do agente.
Os
procedimentos foram os mesmos realizados a qualquer cidadão. Após o agente
visualizar a infração de avanço do sinal vermelho (Art. 208 do CTB), foi realizada
a abordagem e solicitado os documentos de habilitação do condutor e identificação
do veículo, verificada a recusa, lavrou-se dois autos de infração (Art. 208,
avançar o sinal vermelho e Art. 238, recusar-se a entregar à autoridade de
trânsito documento de registro e outros) procedendo-se com a remoção ao pátio
até a devida identificação do veículo.
Inexistiu
qualquer tentativa de se promover em face de uma pessoa pública. Pelo
contrário, o respeito à autoridade é praxe de todos os agentes, mas a aplicação
da norma de trânsito se sobrepõe e é a função do servidor.
A
atuação de toda da categoria de agentes de trânsito é incansavelmente voltada
para o controle e fiscalização da segurança no trânsito como forma de evitar
acidentes que muitas vezes resultam em mortes. Dessa forma, não compete a
nenhum agente de trânsito deixar de abordar qualquer cidadão em razão de sua
conduta social, poder aquisitivo ou algo semelhante. Tem-se a isonomia para
todos os condutores de veículos, com atuação exata nos termos da lei.
Rio Branco – Acre, 10
de junho de 2015
Denes Costa Freitas
Presidente do
Sindetran Acre
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